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PM mantém condenados por tortura e morte

Recursos apresentados até o limite do prazo legal têm permitido que oficiais da Polícia Militar do Rio condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo permaneçam na corporação, recebendo salários e, em alguns casos, sendo promovidos. Um levantamento identificou oito oficiais que, na última década, evitaram a demissão graças à prescrição de seus Conselhos de Justificação (CJ).

O caso mais conhecido é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. Em 2013, o comando da PM instaurou um CJ para avaliar suas condutas. Em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal os declarou incapazes de permanecer nos quadros da corporação. No entanto, após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Apesar das condenações criminais em três instâncias, eles mantiveram suas patentes e salários.

O processo administrativo foi regulamentado por lei de 1981. Um colegiado de oficiais tem até 50 dias para produzir um relatório. O processo segue para o secretário de Segurança e, se for o caso, para o Tribunal de Justiça. Pela lei, o procedimento inteiro deve durar seis anos. Em metade dos casos levantados, os recursos fizeram o prazo estourar.

Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva. Em junho passado, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo, condenado por tortura em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada em 2010. Após recorrer, ele foi excluído da PM, mas um mandado de segurança determinou seu retorno em 2016. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos no governo estadual.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi beneficiado após um recurso da defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Ele foi preso em 2010 sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos. Em 2014, o TJ decidiu por sua demissão, mas a prescrição anulou a decisão em 2022. Atualmente, ele trabalha na Diretoria de Veteranos da PM.

Alguns processos prescreveram antes mesmo de uma decisão final. Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao CJ por autorizar a entrada de mulheres não cadastradas em uma unidade prisional da PM. O caso tramitou por quatro anos no TJ sem decisão. Em 2016, o desembargador declarou o caso prescrito. Após o processo, Carmo foi promovido a major.

Um dos procedimentos foi instaurado já com o prazo esgotado. Em 2009, o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa. Só em 2023, após a condenação em primeira instância pelos seis homicídios, a PM instaurou o CJ. Em maio passado, o processo foi extinto pela prescrição. Jesus Nunes foi promovido a major. Em junho de 2025, foi condenado em segunda instância e, como permanecia foragido, passou a ser considerado desertor.

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues, as prescrições mostram a morosidade na tramitação dos processos. Ele afirma que, em muitos casos, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que seria um erro, já que a esfera administrativa é diferente da criminal.

O TJRJ alegou que não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo. A PM não comentou os casos prescritos.

Sobre o autor: Beatriz Oliveira

Estudante de Engenharia Mecânica, redatora por hobby e vendedora na loja Pneus em Goiânia.

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