Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível da cidade.
A cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, segundo o Código de Processo Civil, esse tipo de verba não pode ser penhorado.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30%. A credora então pediu que o desconto fosse feito direto na folha de pagamento do INSS, todos os meses. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal colocaria em risco o sustento dele e da família.
A juíza explicou que o STJ já firmou entendimento de que a impenhorabilidade da aposentadoria pode ser afastada em alguns casos. A regra vale quando é preservada uma parte do dinheiro que garanta a sobrevivência do devedor e dos dependentes. Para ela, o bloqueio de 20% não vai comprometer o sustento do idoso e ainda ajuda a quitar o débito.
Com a decisão, o INSS foi notificado para fazer o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e depositar o valor na Justiça até a dívida ser paga por completo.
