A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, em um caso recente, que uma concessionária é responsável por falhas na revisão de um veículo. A decisão do tribunal resultou em uma indenização por danos materiais devido ao desgaste precoce e irregular dos pneus do carro, mas o pedido de danos morais foi negado.
O caso envolveu um taxista que entrou com uma ação contra a concessionária e o fabricante dos pneus após ter adquirido um carro zero-quilômetro em dezembro de 2023. O consumidor alegou que, além do desgaste irregular dos pneus, havia problemas no porta-luvas do veículo, o que prejudicou a durabilidade do automóvel.
Na primeira instância, o juiz atendeu parcialmente o pedido do taxista, determinando que a concessionária deveria substituir o porta-luvas. No entanto, o taxista recorreu da decisão, solicitando uma punição mais severa para a concessionária, que, por sua vez, contestou as alegações de falhas no serviço prestado.
Ao avaliar o recurso, a 6ª Turma Cível concluiu que o problema com os pneus não era um defeito de fabricação, mas sim uma falha na prestação do serviço de revisão feita pela concessionária. O tribunal identificou que a empresa não realizou ou recomendou procedimentos essenciais, como a troca da posição dos pneus (rodízio), alinhamento e balanceamento, além de não investigar possíveis problemas na suspensão do carro. Isso foi considerado uma falha conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Como os pneus não puderam ser trocados, a indenização foi fixada com base no valor que a própria concessionária apresentara para a substituição dos pneus. Por outro lado, o tribunal não concedeu a compensação por danos morais, argumentando que o que ocorreu foi simplesmente um descumprimento contratual, sem implicar em uma violação significativa na vida do consumidor ou na utilização do veículo.
Esse caso destaca a importância da responsabilidade das empresas na execução de serviços e como isso pode impactar os consumidores diretamente.