segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Redução mínima da capacidade laboral garante auxílio-acidente

Beatriz Oliveira
Beatriz Oliveira 1 minuto atrás - 2 minutos de leitura
Redução mínima da capacidade laboral garante auxílio-acidente
Redução mínima da capacidade laboral garante auxílio-acidente

Mecânico com Visão Monocular Tem Direito a Auxílio-Acidente

Um mecânico que perdeu a visão do olho direito em um acidente de trabalho garantiu seu direito ao auxílio-acidente, segundo decisão da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O acidente aconteceu enquanto ele manuseava um pneu e foi atingido por uma espátula, o que resultou em uma perfuração no globo ocular direito e na perda total da visão daquele olho. Em 2013, o trabalhador solicitou o auxílio-acidente ao INSS, mas seu pedido foi negado. O órgão alegou que ele não apresentava incapacidade para o trabalho.

Diante da negativa, o mecânico decidiu buscar a justiça. Em primeira instância, o juiz determinou que o INSS deveria conceder o benefício. No entanto, o INSS recorreu, argumentando que não havia redução na capacidade do trabalhador para realizar suas atividades rotineiras e também questionou o valor do auxílio, que havia sido fixado em 100% do salário de benefício.

O desembargador Marcio Vidal, relator do caso, ressaltou que a visão monocular é considerada uma deficiência sensorial segundo a legislação. Ele afirmou: “Assim que fica comprovado que o trabalhador sofreu uma lesão em decorrência de um acidente de trabalho, resultando na diminuição de sua capacidade laboral, o benefício deve ser concedido.”

A decisão da câmara seguiu a linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que qualquer redução na capacidade de trabalho, mesmo que pequena, garante o direito ao auxílio-acidente. Este benefício é de caráter indenizatório e se destina a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente.

Por maioria de votos, o colegiado decidiu assegurar o direito do mecânico ao auxílio-acidente, mas alterou o valor do benefício. Em vez de receber 100% do salário de benefício, o montante será de 50%, conforme determina a Lei de Benefícios da Previdência Social. O pagamento deverá ser retroativo a fevereiro de 2013, quando o pedido foi inicialmente negado.

Este caso ressalta a importância de reconhecer as sequelas de acidentes de trabalho e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados em situações de incapacidade.

Beatriz Oliveira
Beatriz Oliveira

Estudante de Engenharia Mecânica, redatora por hobby e vendedora na loja Pneus em Goiânia.

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