A reforma tributária em andamento no Brasil levanta uma questão central: quem realmente arcará com o custo do novo Imposto Seletivo? O debate ganha contornos importantes à medida que o governo se prepara para implementar a maior reorganização tributária das últimas décadas.
Especialistas apontam que começar essa reforma invertendo o princípio que a justifica pode ser um erro de difícil correção. O Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, tem a finalidade de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com excesso de açúcar.
No entanto, a discussão atual gira em torno de quem será efetivamente impactado pela nova cobrança. Se o imposto for repassado integralmente ao preço final, será o consumidor quem pagará a conta. Por outro lado, se incidir sobre a produção, as indústrias podem absorver parte do custo, reduzindo suas margens de lucro.
A proposta original do governo prevê que o Imposto Seletivo seja cobrado uma única vez, na fase de produção ou importação. Dessa forma, o valor seria embutido no preço final do produto, tornando-o mais caro para o consumidor. A ideia é que o aumento de preço desestimule o consumo, gerando benefícios para a saúde pública e o meio ambiente.
Críticos da medida argumentam que o imposto pode ter efeito regressivo, afetando desproporcionalmente as camadas mais pobres da população. Produtos como refrigerantes e alimentos processados, que seriam taxados, consomem parcela maior da renda das famílias de baixa renda.
O governo, por sua vez, defende que a tributação seletiva é uma ferramenta eficaz para corrigir externalidades negativas. A arrecadação obtida com o imposto poderia ser direcionada para financiar políticas públicas de saúde e programas sociais, compensando os danos causados pelo consumo desses produtos.
A definição final do modelo tributário dependerá da tramitação no Congresso Nacional. Parlamentares de diferentes partidos já apresentaram emendas ao texto, propondo alterações na alíquota e na lista de produtos sujeitos ao imposto. O resultado desse processo determinará, na prática, quem pagará a conta do Imposto Seletivo.
