segunda-feira, 01 de dezembro de 2025

Justiça obriga fabricante a indenizar motorista de Palmas por acidente

Beatriz Oliveira
Beatriz Oliveira 1 dia atrás - 3 minutos de leitura
Justiça obriga fabricante a indenizar motorista de Palmas por acidente
Justiça obriga fabricante a indenizar motorista de Palmas por acidente

Um motorista de Palmas receberá mais de R$ 37 mil em indenização por danos materiais e morais após um acidente na rodovia BR-153. A decisão, anunciada na sexta-feira, 28 de novembro, é da juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas. Ela determinou que uma fabricante de pneus, com sede em São Paulo, e uma fabricante de veículos de Minas Gerais são responsáveis pelo acidente.

O ocorrido se deu em outubro de 2017, quando o motorista estava dirigindo na BR-153, entre Mara Rosa e Santa Tereza de Goiás. O pneu traseiro esquerdo do veículo estourou, fazendo com que ele perdesse o controle do carro e capotasse. Segundo o motorista, o trecho da estrada era uma reta e não apresentava buracos no momento do acidente.

Após o incidente, o motorista tentou resolver a questão de forma administrativa e entregou o pneu danificado a uma revendedora autorizada em Palmas, seguindo a orientação de um representante da fabricante de pneus. No entanto, a empresa não forneceu um laudo conclusivo sobre o estado do pneu e, durante o processo judicial, afirmou não ter mais o pneu, alegando que não mantinha vínculo com a marca.

As empresas alegaram que a responsabilidade pelo acidente seria do motorista, que, segundo elas, teria deixado de calibrar adequadamente o pneu, o que poderia ter causado a explosão.

A juíza baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, aplicando o princípio da inversão do ônus da prova. Isso significa que as empresas precisavam apresentar evidências de que o pneu não tinha defeito ou que o acidente foi totalmente culpa do motorista. A juíza destacou que a fabricante perdeu a evidência mais importante do caso, que era o próprio pneu.

Na sentença, ela ressaltou que a falta da prova por parte da empresa gera uma presunção a favor do consumidor e reforça as alegações dele. Assim, estipulou que a indenização deveria levar em conta o valor do veículo na época do acidente. O motorista solicitou o valor de um carro novo, mas a juíza fixou a indenização em R$ 30,7 mil, evitando enriquecer indevidamente o motorista, uma vez que o carro era usado. Esse valor foi calculado com base na Tabela FIPE do período do acidente, descontando-se também o valor que o motorista recebeu ao vender o carro como sucata.

Além do valor referente aos danos materiais, as empresas foram condenadas a pagar R$ 7 mil por danos morais. A juíza considerou que o acidente representou risco à vida do motorista e provocou um grande abalo emocional, especialmente pela falta de resposta da empresa após o ocorrido.

As empresas também terão que arcar com 50% das custas do processo e pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação. A decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Beatriz Oliveira
Beatriz Oliveira

Estudante de Engenharia Mecânica, redatora por hobby e vendedora na loja Pneus em Goiânia.

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