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Gilmar Mendes pede destaque em ação de aditivos em cigarros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque em uma ação que discute a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. Com o pedido, o julgamento, que ocorria no plenário virtual, será levado ao plenário físico.

O julgamento foi retomado na manhã desta sexta-feira, 1º, com placar de 3 a 3 naquele momento. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução da Anvisa. Para ele, a norma está respaldada em critérios técnicos, estudos científicos, além de encontrar amparo na legislação e na Constituição. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto, enquanto Cristiano Zanin acompanhou com ressalvas.

Em sentido oposto, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Luiz Fux seguiu esse entendimento, e Gilmar Mendes também chegou a se alinhar à corrente divergente antes de pedir destaque.

Aumento do tabagismo no Brasil

Dados do Ministério da Saúde mostram que o índice de fumantes no Brasil passou de 9% em 2021 para 11,5% em 2024, revertendo uma tendência histórica de redução iniciada nos anos 1980. O aumento do tabagismo preocupa não apenas pelos males associados ao cigarro, como câncer e doenças cardíacas, que ainda matam cerca de 180 mil pessoas por ano no país.

Os efeitos da nicotina também são alarmantes para o sistema de Saúde. Dados publicados pelo jornal O Globo mostram que o Brasil gasta, em média, R$ 153 bilhões por ano, sendo R$ 98 bilhões apenas no SUS, para esse tipo de tratamento. Os impostos recolhidos sobre o cigarro cobririam apenas 5% desse valor.

“Diante dos dados e evidências científicas, e do compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, há uma obrigação do Estado brasileiro de adotar medidas firmes e urgentes para romper o ciclo de dependência de nicotina entre crianças e adolescentes”, destacou a diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, Adriana Carvalho.

O julgamento no STF

Caberá ao Supremo analisar a extensão da competência normativa da Anvisa para restringir produtos fumígenos. O caso discute a validade da RDC 14/12, editada há mais de uma década pela agência, que proibiu o uso de aditivos responsáveis por saborizar e aromatizar cigarros. Segundo estudos técnicos, esses elementos aumentariam a atratividade do produto, especialmente entre jovens.

Em 2018, o Supremo analisou o tema no julgamento da ADIn 4.874, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas um empate de 5 a 5 impediu a conclusão do caso por falta de quórum. O debate retornou com o ARE 1.348.238 (Tema 1.252), apresentado pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia validado a resolução.

A empresa sustenta que a Anvisa extrapolou os limites do poder regulamentar ao impor uma proibição geral sem respaldo legislativo específico. Alega também que não há comprovação de que a medida reduz o consumo de cigarros ou protege a saúde pública.

Votos dos ministros

O relator, ministro Dias Toffoli, votou para manter a resolução. Ele entendeu que a agência atuou dentro de sua competência normativa, conforme previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional. Toffoli propôs a seguinte tese de repercussão geral: “A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts. 7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar.”

O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento. Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou, mas com ressalvas. Para ele, a RDC 14/12 não estabelece uma proibição de espécies de produtos, tampouco proíbe o uso de aditivos isoladamente. O que a norma faz é regular a composição dos cigarros como um todo, definindo limites técnicos dentro de suas atribuições.

O ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente. Ele concluiu que a Anvisa extrapolou o poder regulamentar ao editar norma com efeito proibitivo sem autorização legislativa expressa. Moraes pontuou que a Lei 9.294/96 (lei antifumo) permite a fabricação e a venda de cigarros, impondo restrições específicas, como proibição de venda a menores e restrições de publicidade, mas não proíbe o uso de aditivos. Assim, afirmou que a Anvisa teria invadido competência do Congresso Nacional ao impor uma proibição total.

O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Moraes.

Processo: ARE 1.348.238.

Sobre o autor: Beatriz Oliveira

Estudante de Engenharia Mecânica, redatora por hobby e vendedora na loja Pneus em Goiânia.

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